Responsabilidades do Cliente

São de exclusiva responsabilidade do Contratante:

 

a)- solicitar ao condomínio o livre acesso do veículo transportador e da equipe operacional;

b)- reservar área de estacionamento do veículo transportador em espaço frontal ao local da mudança;

c)- providenciar a liberação do uso das vias de acesso aos elevadores e corredores para o trabalho de carga ou descarga, informar previamente à TRANSWORLD os locais liberados e horários disponíveis para a realização do serviço contratado.

d)-Restrições para Embarques Aéreos

Por motivos de segurança, determinados itens não podem ser incluídos em embarques aéreos de mudanças internacionais. Entre os principais itens proibidos estão baterias de lítio avulsas, power banks, notebooks, celulares, tablets, líquidos em geral, incluindo bebidas alcoólicas, bem como outros produtos classificados como perigosos para transporte aéreo.

É responsabilidade do cliente certificar-se de que os nossos embaladores não embalem nem incluam na mudança aérea quaisquer itens proibidos ou restritos. O cliente deverá informar previamente a nossa equipa sobre a existência destes artigos e removê-los antes do início da embalagem.

Caso itens proibidos sejam encontrados durante inspeções de segurança, procedimentos aduaneiros ou verificações da companhia aérea, todos os custos, atrasos, multas, armazenagem, devolução da mercadoria ou demais despesas decorrentes serão de exclusiva responsabilidade do cliente.

A Transworld reserva-se o direito de recusar o transporte de qualquer item que esteja em desacordo com as regulamentações aplicáveis ao transporte aéreo internacional.

e)- acompanhar pessoalmente ou indicar representante com poderes para acompanhar e certificar a realização dos procedimentos preventivos de segurança patrimonial adotados pela TRANSWORLD, realizados em sua equipe de trabalho, tanto antes do acesso ao local quanto no efetivo término da operação do serviço contratado;

f) A guarda de objetos que não sejam transportados por estarem sem embalagem adequada e/ou não constarem no inventário formal dos bens é de responsabilidade do cliente. É imprescindível que o cliente ou seu representante acompanhe todo o processo de embalagem e se certifique de que todos os itens desejados sejam devidamente incluídos para transporte. Antes da saída de nossa equipe, o cliente deve realizar uma revisão final em sua residência para garantir que nada que deva ser transportado fique para trás.

g) O valor apresentado pela Transworld corresponde ao orçamento global da mudança internacional, incluindo os serviços relacionados à operação.
O CONTRATANTE reconhece que a mudança é realizada por etapas, incluindo planejamento, embalagem, fornecimento de materiais, coleta, transporte interno, armazenagem (quando houver), frete internacional, desembaraço aduaneiro e entrega final.

Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento, suspensão ou desistência da mudança após o início dos serviços, os valores referentes aos serviços já executados permanecerão devidos, mesmo que a mudança não seja concluída.

Nessa situação, a Transworld poderá revisar o orçamento originalmente apresentado, excluindo apenas os custos e serviços que ainda não tenham sido executados.

O CONTRATANTE reconhece que materiais de embalagem, mão de obra, coleta, transporte interno, armazenagem e demais despesas já realizadas não são reembolsáveis após sua execução.

A permanência da carga em depósito da Transworld caracteriza serviço de armazenagem (“storage/warehouse services”), podendo gerar cobranças adicionais de armazenagem, movimentação e despesas operacionais enquanto a carga permanecer sob guarda da Transworld.

Em caso de inadimplência, a Transworld poderá exercer o direito de retenção da carga (“warehouse lien” e/ou “carrier lien”), mantendo a carga armazenada até a quitação integral dos valores pendentes, incluindo serviços prestados, armazenagem e demais despesas aplicáveis.

Após 90 (noventa) dias de inadimplência ou abandono da carga, sem resolução do débito ou retirada dos bens pelo CONTRATANTE, a Transworld poderá adotar as medidas legais cabíveis para recuperação dos valores devidos, incluindo remoção, descarte, venda, leilão ou transferência da guarda da carga, conforme permitido pela legislação aplicável.

Eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas à cobrança dos valores devidos ou aos serviços prestados poderão ser realizadas no país e jurisdição onde os serviços de mudança, armazenagem ou operação logística tiverem sido executados.

O CONTRATANTE será responsável pelos custos decorrentes da inadimplência, incluindo armazenagem, despesas administrativas, honorários advocatícios e demais custos relacionados à recuperação dos valores devidos.

h)- São de responsabilidade do cliente, retiradas de portas, ar condicionados, instalações e/ou desinstalações elétricas, hidráulicas, colocação ou recolocação de cortinas, montagem e/ou desmontagens de móveis embutidos ou sob medida, em material MDF, MDP, compensados, ou quaisquer materiais equivalentes que não sejam madeira autêntica, porém, por solicitação do cliente podemos realizar estes serviços à cortesia, sob a responsabilidade do cliente. Retiradas e/ou colocação de espelhos ou qualquer objeto fixados na parede, como colocação de quadros ou qualquer outro serviço que precise de especialista.

i)- Para sua maior segurança, informamos que itens embalados pelo cliente não estão cobertos pelo seguro. A companhia de seguros e a Transworld também não se responsabilizam pelo transporte de joias ou documentos pessoais. Recomendamos que esses itens permaneçam sob sua guarda durante a embalagem e sejam levados com você em bagagem acompanhada.

j)- efetuamos o transporte de plantas, porém não responsabilizamos por qualquer dano no vaso e/ou na planta, e não há cobertura de seguro.

k)- O cliente irá pagar pelo volume / peso de sua mudança, estando ciente que o preço pode ser reajustado caso haja um acréscimo de volume / peso ou de quaisquer serviços extras não previstos anteriormente.

l)- É obrigação do cliente entregar seu veículo com o tanque de combustível na reserva, caso contrário vai ser considerada carga perigosa e em violação das leis no Brasil e internacionais. Nossas equipes são proibidas de aceitar veículos a serem transportados em nossos caminhões baú ou containers que estejam com combustível acima da reserva. Se por ventura somos obrigados a levar o veículo a uma oficina especializada para tirar o combustível cobraremos a taxa de R$ 1.500,00. Não somos responsáveis por qualquer malfuncionamento ao religar o veículo na hora da entrega de seu destino final.

m)- Nosso orçamento não inclui impostos, demurrage (aluguel de contêiner na origem ou no destino da mudança, bem como armazenagem portuária). Caso a mudança fique armazenada por falta de contêiner, espaço em navio ou avião na origem, haverá custo de armazenagem, bem como custo de shuttle caso não seja possível carregar o contêiner diretamente em sua residência.

Caso o frete marítimo ou aéreo sofra alteração, o valor adicional será cobrado. Se, porventura, a sua mudança for inspecionada no exterior (o que normalmente não ocorre), haverá cobrança de taxa de inspeção.

Importante ressaltar que a Transworld não poderá ser responsabilizada por atrasos causados pela companhia marítima ou aérea, incluindo atrasos no envio, embarque, trânsito ou chegada do contêiner, uma vez que tais situações fogem totalmente do nosso controle operacional. Problemas como overbooking, alterações de rota, cancelamentos de escala, falta de espaço nos navios ou quaisquer outros atrasos da transportadora podem impactar as datas previstas de saída e chegada da mudança.

Nesses casos, poderão ainda ser aplicadas cobranças adicionais de aluguel de contêiner, chassis rental, armazenagem e demais despesas operacionais relacionadas ao atraso da companhia marítima ou aérea.

n)- Uma vez que a mudança seja liberada pela aduana no destino, a entrega será programada para a primeira data disponível conforme agenda do nosso setor operacional. O cliente deverá estar preparado para receber a mudança na data informada, salvo se tiver contratado previamente o serviço de armazenagem.

Faremos o máximo esforço para atender à data de preferência do cliente; no entanto, o agendamento estará sempre sujeito à disponibilidade operacional, podendo sofrer alterações conforme decisão do setor responsável.

Caso o cliente não possa receber a mudança na data indicada, buscaremos uma nova data disponível. Contudo, poderão ser aplicados custos adicionais, incluindo armazenagem, a partir da data em que a carga estiver disponível para entrega, salvo se houver acordo prévio ou cortesia formalmente concedida.

o)- A forma preferencial de pagamento é por transferência bancária. Nossos bancos não aceitam pagamentos via Zelle ou Venmo. Pagamentos com cartão de crédito estão sujeitos à cobrança de uma taxa adicional pelo uso do cartão. Nas mudanças internacionais do exterior para o Brasil, o primeiro pagamento é realizado após a coleta da mudança, e os 50% restantes devem ser pagos quando a carga chegar ao porto no Brasil, antes da entrega.

p) Caso a mudança permaneça em nosso depósito no Brasil por mais de 30 dias será cobrado custo de Armazenagem e extensão de seguro. Para mais detalhes, CLIQUE AQUI.

O seguro de mudança internacional só poderá ser estendido por 3 meses na origem e um mês no destino, após esse período um novo seguro com uma nova apólice deverá ser contratado. Para saber valores fale com um representante da Transworld.

q) A Transworld e/ou a seguradora não se responsabilizam por mal funcionamento de qualquer item ou objeto eletroeletrônico, a menos que o dano externo tenha sido identificado no momento da entrega, tanto pela equipe quanto pelo cliente.

Além disso, a seguradora não cobre danos causados por mofo preexistente, nem danos pré-existentes em colchões e móveis estofados em geral.

TERMOS TÉCNICOS:Demurrage (ou sobrestadia): refere-se a uma taxa cobrada quando o contêiner não é devolvido dentro do período acordado (chamado de “free time” ou tempo livre) após o desembarque no porto. Esse período varia conforme a política da companhia marítima e o local, e é dado para que o importador ou o agente tenha tempo de remover a carga do terminal portuário.

THC: (Terminal Handling Charge), ou Taxa de Movimentação no Terminal, é uma tarifa cobrada pelos terminais portuários para cobrir os custos relacionados à movimentação de contêineres dentro das instalações do porto. Essa taxa inclui atividades como:

  • Movimentação dos contêineres do navio para o terminal (ou vice-versa)
  • Transporte interno no terminal (para áreas de armazenagem ou embarque)
  • Uso de equipamentos de carga e descarga (como guindastes e empilhadeiras)
  • Processos administrativos envolvidos na movimentação da carga

O THC é pago à operadora do terminal e geralmente é repassado ao importador ou exportador através da companhia marítima ou do despachante aduaneiro. Essa tarifa pode variar dependendo do porto e da natureza da carga.

Em resumo, o THC cobre os custos operacionais de movimentação de contêineres nos terminais portuários e é uma parte importante do processo logístico no transporte marítimo.

Contatos

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